A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul impetrou habeas corpus coletivo em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Mato Grosso do Sul em razão do Covid-19, o Coronavírus.
O pedido é do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), coordenados pelos defensores públicos, Mateus Augusto Sutana e Silva e Pedro Paulo Gasparini, respectivamente.
Conforme a inicial, a decretação ou manutenção da prisão civil de devedores de alimentos no atual momento, de pandemia de Covid-19, torna-se verdadeiro ato ilegal e, em muitos casos, significará a sentença de morte do devedor de alimentos preso, ante a conhecida falta de leitos para conter a doença.
Coordenador do NAE, defensor público Pedro Paulo Gasparini.
“Manter presos de alimentos em regime fechado tende a gerar um alto custo para o próprio Estado, pois haverá constantes escoltas desses presos para atendimento médico e acompanhamento em internações”, considerou o coordenador do Nudedh.
Ainda segundo a ação, o comportamento de manter os devedores de alimentos presos em regime fechado agravará os índices de superlotação carcerária e gerará, sem dúvida, aumento na velocidade de disseminação da doença e risco de agravamento do quadro de pandemia para toda a sociedade.
Dessa forma, foi pedido, em caráter de urgência, a suspensão do cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos proveniente de processos em trâmite no Estado de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 90 dias, determinando-se, igualmente, a imediata expedição de alvará de soltura a todos os devedores de alimentos atualmente recolhidos no cárcere por inadimplência de pensão alimentícia.
Coordenador do Nudedh, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva.
Os defensores públicos solicitam, também, a determinação, em caráter de urgência, o cumprimento da prisão civil dos devedores de alimento em recolhimento domiciliar.
(Texto: Guilherme Henri)