Texto: Carla Gavilan Carvalho Nantes.
O defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva, esteve reunido com o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, na manhã desta segunda-feira (10), para iniciar as discussões relacionadas ao acordo de não persecução penal, previsão que está na nova legislação penal brasileira conhecida por “pacote anticrime”, sancionada em dezembro de 2019.
Com a finalidade de não ajuizar ação penal, o Ministério Público poderá, a partir da nova redação, propor acordos contra pessoas que cometeram crimes sem violência ou com grave ameaça.
“Conforme a nova legislação, especificamente no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o acordo poderá ser efetivado a partir de algumas prerrogativas, como: somente em casos em que o crime tiver pena mínima inferior a quatro anos, o envolvido for confessar o crime e concordar em prestar serviço comunitário, dentre outras observações. Viemos começar as tratativas, pois esses requisitos abarcam muitos casos atendidos pela Defensoria Pública e temos muito interesse em viabilizar o melhor encaminhamento possível”, afirmou o defensor público-geral.
A primeira subdefensora pública-geral, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, também participou da reunião, onde ressaltou “ser fundamental à Defensoria Pública a realização de um termo de cooperação entre as duas instituições, facilitando o acesso das defensoras e defensores públicos, previamente, ao acordo de não persecução penal, bem como ajustando as questões referentes ao horário e demais tratativas sobre o acordo”.