Reunião foi realizada em Três Lagoas.
A Defensoria Pública de MS propôs a concessionária de energia elétrica Elektro, em Três Lagoas, a 337 quilômetros de Campo Grande, firmar um acordo de cooperação técnica sobre protocolos de solução extrajudicial de litígios, tanto para faturas de consumo regular quanto para recuperação de consumo.
A proposta foi apresentada pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e demais matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros, pela coordenadora da 10ª Regional, defensora pública Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza, e pelos defensores públicos Darvino Antonio Maciel Júnior e Evandro César Casali.
No encontro, o coordenador do Nuccon destacou o papel da Defensoria Pública na solução extrajudicial de litígios, expôs a importância de formação de um canal de comunicação direto entre concessionária e Defensoria para agilizar a solução extrajudicial de conflitos, além de explicar a política de acordo com facilitação da entrada e aumento do número de parcelas e tarifa social.
A coordenadora da regional pontuou a situação das demandas de energia em Três Lagoas e pediu informações sobre a tarifa social para os representantes da concessionária.
Os defensores públicos Darvino Antonio Maciel Júnior e Evandro César Casali, solicitaram informações sobre oscilações de energia e suas indenizações no município.
Os representantes da concessionária informaram que a Elektro atende 228 municípios, sendo cinco em Mato Grosso do Sul, e comentaram sobre a política de isonomia da empresa no tratamento dos consumidores. Esclareceram, ainda, a respeito do funcionamento dos atendimentos da empresa, inclusive sobre a ouvidoria.
Deliberações
Após as discussões sobre todos os aspectos apresentados na reunião, foi deliberado que a Defensoria Pública apresentará uma minuta de termo de cooperação técnica contemplando todos os tópicos da reunião e encaminhará ofício à Elektro solicitando informações sobre a situação da tarifa social.
A Elektro se comprometeu em receber, de agora em diante, todos os ofícios da Defensoria Pública com prazo de resposta em 10 dias, salvo as situações de urgência em que o prazo de resposta será o constante da resolução 414/2010 da Aneel. E também, manifestar por escrito, no prazo de 15 dias, sobre o termo de cooperação técnica apresentado.
(Texto: Guilherme Henri)