A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu indenização por danos morais para assistida, que recebeu mais de 90 ligações de cobrança em menos de um mês do Banco Itaucard.
Ação de indenização por danos morais foi pedida pela defensora pública Renata Gomes Bernardes Leal, da 9ª Defensoria Pública de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais de Campo Grande.
Conforme a petição inicial, a assistida era cliente do banco, por meio de um cartão de crédito e em razão de dificuldades financeiras passou a pagar somente o mínimo do cartão.
Posteriormente, a assistida pactuou um acordo para parcelamento do débito, contudo, novamente em razão de dificuldades financeiras não pode cumprir com o acordado.
A assistida relata que tentou diversas vezes negociar o débito com o banco, mas, sem obter êxito. O problema é que desde que parou de pagar o acordo, tem recebido cobranças telefônicas diárias e até nos finais de semana, em número absurdo.
Defensora pública, Renata Gomes Bernardes Leal.
O excesso de ligações de cobrança foi tão grande que a assistida passou a anotar o número de vezes que precisou interromper suas atividades para atender o telefone, sendo 10 em apenas um dia e cerca de 90 em menos de um mês.
Conforme a defensora pública, a situação evidenciada é passível de reparação por dano moral, pois a assistida sofreu aborrecimento, frustação e constrangimento em virtude da exposição a excessivas e vexatórias cobranças, o que é vedado pelo artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça", detalhou a defensora pública, ao citar o artigo mencionado na ação.
O judiciário deferiu o pedido de danos morais e fixou indenização de R$ 2.500 em favor da assistida. O banco chegou a recorrer, porém, o recurso foi negado.
(Texto: Guilherme Henri)