A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reconhecer na Justiça a união estável de um casal de assistidos, mesmo após a morte da mulher. O processo correu pela Câmara de Conciliação da instituição evitando, assim, futuras disputas judiciais.
Conforme o defensor público titular da 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Luiz Sérgio de Almeida Galhardo, e a servidora conciliadora Clegia de Albuquerque Cruz de Oliveira, o assistido de 70 anos procurou a instituição e relatou que viveu em união estável com a companheira (sua convivente) por, aproximadamente, 30 anos, até a morte dela em 2015.
O casal não teve filhos, porém a mulher deixou três filhas já maiores de idade, de outro relacionamento anterior. Para evitar complicações futuras na partilha de bens, o assistido foi orientado pelo defensor público da possibilidade do “reconhecimento de união estável post mortem”, ou seja, o reconhecimento desta relação mesmo após a morte.
Para isso, foi necessário o comparecimento das três enteadas, que por meio da Câmara de Conciliação da Defensoria Pública confirmaram a união entre o assistido e a mãe delas. Nenhuma se opôs a formalização do acordo.
O defensor público pontua que, como a mulher já havia sido casada, durante o processo foi necessário que seu ex-marido também declarasse a separação e reconhecesse a união estável entre os assistidos.
Assim, no dia 22 de novembro deste ano, a Justiça homologou pedido da Defensoria Pública e formalizou a união estável entre assistido e a mulher já falecida.
Defensor público Luiz Sérgio de Almeida Galhardo em atendimento.
“A possibilidade do reconhecimento da união estável post mortem é de extrema importância para casos semelhantes como esse, pois, com a homologação na Justiça, as partes passam a gozar de todos os direitos de casal, o que inclui o inventário. Assim, em comum acordo de todos os envolvidos, são evitadas aquelas disputas judiciais desgastantes quando há partilha de bens”, afirma o defensor Luiz Sérgio de Almeida Galhardo.
Serviço
A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Família e Sucessões, atende na unidade Belmar, localizada na Rua Arthur Jorge, 779, no Centro de Campo Grande. No interior, procure a unidade de cada comarca. Confira aqui a lista.
Texto: Guilherme Henri.