O Conselho Tutelar, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um órgão público municipal integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), tendo como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado, dos responsáveis legais ou da comunidade, que resulte na violação ou ameaça de violação desses direitos.
De acordo com o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que após ser criado, o Conselho Tutelar não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o Conselho Tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento de qualquer notícia de infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violências física, psicológica e sexual, negligência e abandono.
Cada município do Brasil deve ter um Conselho Tutelar e em cidades maiores, deve haver um Conselho para cada cem mil habitantes, conforme artigo 3º da Resolução n. 139 do CONANDA. Cabe ao poder público municipal disponibilizar os recursos necessários para a manutenção e custeio das atividades, inclusive no que diz respeito à formação continuada dos conselheiros tutelares, item essencial para que o órgão tenha condições de cumprir plenamente sua missão.
Os Conselheiros tutelares devem contar com mais de 21 anos de idade, residir no município e ter idoneidade moral. O processo de escolha é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo que atualmente, são realizados processos seletivos que incluem avaliação de conhecimentos na área, além de psicológica e eleição pela comunidade local.
Assim, o papel do Conselho Tutelar é de suma importância, pois deve zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente uma vez que fiscaliza e toma providências diante da simples ameaça a esses direitos.
Texto: Débora Maria de Souza Paulino, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.