Debate foi realizado na última quinta-feira (19) na Escola Superior.
O tráfico de pessoas e a exploração sexual infantil foram os temas debatidos em mesa redonda proposta pela Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, nessa quinta-feira (19), com coordenação pedagógica da diretora da ESDP, defensora pública Camila Maués dos Santos Flausino.
Os trabalhos foram mediados pela coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), defensora pública Débora Maria de Souza Paulino.
Debate foi mediado pela coordenadora do Nudeca, Débora Maria de Souza Paulino.
O primeiro, “Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração do Trabalho no Mercado Sexual”, foi exposto pela doutora em Serviço Social, Estela Márcia Rondina Scandola.
Segundo a palestrante, o tráfico de pessoas é como um comércio de seres humanos e acontece quando a pessoa é levada a uma situação de exploração, mesmo que, de início, tenha concordado.
No Brasil, as principais finalidades do tráfico de pessoas mapeadas pelas instituições são: remover órgãos, tecidos ou partes do corpo; submeter a trabalho escravo; exploração sexual, adoção ilegal ou a qualquer tipo de servidão.
“Cada vez mais a traficância de gente ocorre internamente nos continentes. Na América Latina, por exemplo, 94% dos casos são internamente nos países ou entre vizinhos. Essa barbárie é registrada conforme a organização econômica e política da sociedade e, na atualidade, tem se valido das desigualdades entre países e grupos”, alertou a doutora.
Doutora em Serviço Social, Estela Márcia Rondina Scandola.
Além disso, Estela pontuou que, “infelizmente o tema caiu em desuso, inclusive não há mobilização alguma para políticas públicas sobre a temática, que já chegou a ser amplamente debatida entre os anos de 2000 e 2009”.
Na sequência, o mestre em educação, Antônio José Angelo Motti, falou a respeito do “Trabalho de crianças e adolescentes no mercado sexual”.
Conforme o palestrante, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes vem sofrendo várias transformações conceituais, inclusive em sua nomenclatura.
“O uso sexual de criança e adolescente com fins lucrativos é nomeado ora como prostituição infato-juvenil, ora como abuso sexual e em outros momentos como exploração sexual comercial, pois sua definição é fruto de percursos históricos que envolvem, dentre outras questões, o paradigma da proteção integral, inaugurado no país pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ”, explica.
Mestre em educação, Antônio José Angelo Motti.
Para a diretora da Escola Superior, defensora pública Camila Maués, a discussão das duas temáticas são de extrema importância do ponto de vista de capacitar os servidores e os profissionais que atuam neste campo considerando a posição geográfica do Estado, que faz fronteira com outros dois países.
“As fronteiras terrestres e fluviais com o Paraguai e com a Bolívia propiciam a prostituição adulta e a exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente em municípios onde há festivais de turismo e pesca”, destacou a diretora.
Diretora da ESDP, defensora pública Camila Maués.
Ajuda
Denúncias ou mesmo pedidos de ajuda quanto ao tráfico de pessoas podem ser feitas pelo disque 100 ,180 ou pelo número 0800 647 1323.
(Texto: Guilherme Henri)