Conciliação proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu que servidora pública demitida sem direito a ampla defesa conseguisse retornar ao cargo em Nova Alvorada do Sul – a 115 quilômetros de Campo Grande. As ações de conciliação fazem parte das prioridades do novo defensor público-geral Fabio Rogério Rombi da Silva, empossado no dia 6 deste mês.
O caso foi atendido e mediado pelo defensor público Rafael Duque de Freitas. Segundo ele, a servidora buscou atendimento na Defensoria e relatou que no ano de 2014, foi demitida do cargo que ocupava em razão de procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra ela com o objetivo de apurar supostas faltas no trabalho.
Contudo, a assistida afirma que nunca recebeu qualquer comunicação formal do município sobre o procedimento instaurado, tendo apenas sido comunicada pela sua chefia imediata sobre o seu desligamento do quadro de servidores do município.
Após o atendimento, a Defensoria contatou o município por meio de ofício em busca de informações sobre o caso. Em resposta, a prefeitura de Nova Alvorada do Sul informou que, de fato, havia sido instaurado procedimento administrativo disciplinar contra a servidora/assistida, porém, não havia nos arquivos públicos nenhum documento sobre da conclusão do procedimento instaurado.
Com a resposta ficou reconhecida a ilegalidade da situação, considerando que o desligamento da servidora/assistida teria se dado sem o devido processo legal administrativo que, além de não ter observado as formalidades legais, sequer garantiu à assistida/servidora o seu direito constitucional à ampla defesa.
O defensor público responsável entendeu que a solução extrajudicial seria a medida mais eficiente e interessante para solucionar a questão. Para isso, ele encaminhou por meio de ofício a proposta de instauração de procedimento administrativo de mediação.
Assim, diante do requerimento da Defensoria, o município instaurou o procedimento de mediação e, após observadas as formalidades previstas na Lei 13.140/2015, em sessão de mediação envolvendo os interessados (Defensoria, assistida e município), concordou em reintegrar a assistida ao cargo público que ocupava, tendo o acordo sido cumprido em maio deste ano - dias após a sua celebração.
“O que chama a atenção no caso, além da questão da solução extrajudicial do conflito, é que o Município desconhecia tal possibilidade, bem como as formalidades legais exigidas para a instauração do procedimento de mediação no âmbito da administração pública, tendo a Defensoria Pública, no ofício encaminhado, oferecido o passo a passo necessário, segundo a Lei 13.140/2015, para viabilizar a instauração do procedimento e garantir a legalidade do mesmo”, destacou o defensor público Rafael Duque de Freitas.
(Foto: Prefeitura de Nova Alvorada do Sul)