Após recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, mulher vítima de cárcere privado seguido de agressões físicas e psicológicas, ameaças e estupro conseguiu na Justiça R$ 10 mil de indenização por danos morais do ex-marido.
A decisão é do Tribunal de Justiça de janeiro deste ano. Já o caso ocorreu em março de 2016 em Corumbá. Segundo o processo, na época a vítima detalhou que estava separada devido ao ciúme excessivo e comportamento violento do homem.
Contudo, ele continuou a assediá-la e em determinado dia a convidou para que fosse até a sua residência. Lá, os dois acabaram discutindo e a mulher foi impedida de deixar a casa, onde sofreu tortura física e psicológica seguida de estupro.
Pela manhã do dia seguinte, o homem deixou a vítima amarrada e a ameaçou de morte caso ela fugisse. Para que ninguém escutasse seus pedidos de socorro, o agressor ainda deixou o som ligado. Na sequência, deixou a casa e foi trabalhar normalmente.
A mulher conseguiu se libertar e pediu ajuda de vizinhos. Horas depois o agressor foi preso em flagrante, que logo foi convertida pela Justiça em preventiva.
Em setembro no mesmo ano o agressor foi condenado a 11 anos de prisão em regime fechado. Na época, a Justiça negou o pagamento dos danos morais, mas a Defensoria entrou com recurso pedindo o reconhecimento do direito.
O agressor chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça da condenação e também do pedido de danos morais, o que foi negado pelo órgão.
“Foi um caso muito emblemático para a comarca de Corumbá, pois não é comum da Justiça local fixar uma indenização em situações como esta”, comentou a defensora pública, Lídia Helena da Silva, que na época atuava em Corumbá.