A Defensoria Pública vem a público manifestar expresso repúdio à iniciativa manifestada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande e pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas em Mato Grosso do Sul, por intermédio do Conselho Comunitário de Segurança da Área Central, de mobilização social para assinatura do abaixo-assinado ‘Menos Andarilhos, mais segurança’ com a finalidade de proposição de medidas e projetos que atentam contra a liberdade individual e contra a dignidade da pessoa humana.
Desde o ano passado, a Defensoria vem trabalhando na busca de melhoria das políticas públicas e de atendimento digno voltados à população em situação de rua na cidade de Campo Grande junto aos Poderes Públicos Municipal e Estadual, tendo como princípio o fundamento de que qualquer forma de acolhimento institucional voltado à reintegração social deve ser na forma de amparo e não de medida impositiva e violadora das garantias e liberdades individuais.
Assim, a DPMS combate de forma clara e veemente a adoção de práticas higienistas, que somente aumentam a marginalização social e o estigma que acompanha as pessoas nessa condição de hipervulnerabilidade, além de ferir preceitos legais e constitucionais, como é o que pretende a iniciativa ora repudiada.
Entre as medidas pertinentes já adotadas, a Defensoria oficiou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para compreender se a Sejusp teve ou tem participação nessa mobilização.
Hoje (7), a Sejusp enviou ofício a Defensoria informando que tanto a Polícia Militar como a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária não têm qualquer participação, adesão, apoio ou incentivo à referida campanha.
É importante ressaltar que a Defensoria tem por incumbência fundamental, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, e art. 4.º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual n.º 111/2005, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma da lei - aí incluídos os miseráveis e pobres, os hipervulneráveis (os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras, etc), sendo seus objetivos, dentre outros, a primazia da dignidade da pessoa humana e a prevalência e a efetividade dos direitos humanos.