O direito à educação é um dos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988 e garanti-lo é um dos objetivos da Defensoria Pública. Neste sentido, a Instituição em Mato Grosso do Sul, após tratativas com o Poder Executivo de Inocência, cidade distante cerca de 300 km da Capital, conseguiu a criação de turmas de pré-escola na zona rural do município.
Após reclamações de assistidos quanto à falta de salas de aula de ensino infantil, o defensor público Leonardo Ferreira Mendes encaminhou ofícios a Secretaria Municipal de Educação e participou de reuniões com a secretária, garantindo a criação de turmas na Escola CEI Professor Olivalto Elias da Silva (extensão do Distrito de São Pedro) e na Escola Municipal Cirilo Anoena da Costa.
Além do ensino infantil, a Defensoria Pública conseguiu que fosse continuada a modalidade Ensino de Jovens e Adultos (EJA), que já existia no local, mas que seria interrompida nesse ano.