Um homem foi preso durante uma abordagem policial para averiguações. No local, verificaram que ele estava evadido do sistema prisional e o detiveram no Depac/Centro de Campo Grande.
Ocorre que ao verificar os autos na 2ª vara de execução penal, a Defensoria Pública constatou que ele estava cumprindo livramento condicional há quase um mês.
O assistido estava com graves problemas de saúde, diagnosticado com dermatose bolhosa. De acordo com o médico perito, “a doença deixa a pele extremamente frágil, assim qualquer trauma ou toque mesmo que mínimo pode causar lesão que o expõe a incômodos e risco de infecção secundária, por isso não deve ser mantido em locais insalubres e inadequados ao tratamento”, explicou.
O pedido de relaxamento de prisão foi feito pelo defensor público Fábio Odacir Marinho de Rezende. Na decisão o juízo requereu o alvará de soltura.
“Verifica-se que ele cumpriu o lapso temporal necessário à obetenção do benefício. Quanto ao parecer disciplinar verifica-se que o sentenciado foi beneficiado com saída para tratamento médico e até a presente data não há informação de descumprimento das condições fixadas. O laudo atesta a gravidade na doença, bem como impossibilidade de cumprimento da pena em estabelecimento penal”, diz a sentença.