A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do seu Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), obteve recentemente uma decisão em um agravo interposto contra a designação de audiência de mediação em uma ação de guarda e alimentos que figurava como parte uma mulher vítima de violência doméstica.
Segundo as defensoras do Nudem, o novo código de processo civil é moderno por enxergar as partes como protagonistas, conferindo-lhes autonomia na solução do problema, mas não se encaixa em todas as situações.
“É preciso que os operadores do direito tenham a sensibilidade necessária para perceber que nem sempre é o momento adequado para tal, vez que uma das partes pode estar em situação de vulnerabilidade em relação à outra e sem qualquer condição, portanto, de estabelecer uma conversa em pé de igualdade buscando a solução pacífica do processo”.
O agravo interposto pelo Núcleo teve o apoio do defensor público que atua na área de família, Carlos Eduardo Bruno Marietto.
A decisão do desembargador Alexandre Bastos foi um grande passo na questão das garantias dos direitos da mulher, pois a mulher vítima de violência doméstica e familiar não possui isonomia perante seu agressor, porque a violência sofrida atinge a autonomia da sua vontade e sua liberdade.
“Soa contraditório que o Estado determine o distanciamento do agressor por meio de medidas protetivas de urgência e que o próprio Estado revogue a ordem para que haja o comparecimento à audiência de mediação ou conciliação, colocando essa mulher sob o risco de novas violências”, explicaram as defensoras.