O art. 94, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece como obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação a crianças e adolescentes oferecer “instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal”.
Em Campo Grande, muitas instituições não seguem os requisitos necessários para garantir a segurança e a dignidade de crianças e adolescentes. Neste sentido, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando ao Município e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente a aquisição de equipamentos, bem como todas as outras medidas previstas na legislação.
A ACP faz os pedidos para as unidades de acolhimento institucional de adolescentes – feminino; crianças; adolescentes – masculino e berçário de Campo Grande, todas em situação irregular.
De acordo com o defensor público Rodrigo Zoccal Rosa, autor da ação, as entidades de acolhimento devem “disponibilizar condições institucionais de qualidade, com aspecto semelhante ao de uma residência”, bem como estrutura adequada, conforme disposto nas Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Conselho Nacional de dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
“O serviço prestado pelas entidades acolhedoras, aplicáveis em caso de ameaça ou violação aos direitos previstos pelo ECA, desempenham um papel fundamental para proteção de crianças e adolescentes e exercem, mesmo que temporariamente, a função de lar, o que torna de suma importância a presença de condições apropriadas”.
De acordo com o ofício recebido nº 37/2017, juntado aos autos da ação, as entidades mencionadas não possuem inscrição no programa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), - requisito obrigatório para toda entidade de acolhimento, governamental ou não - logo o funcionamento está irregular em relação aos requisitos legais.
Ainda, conforme o defensor público, ofícios foram encaminhados às unidades questionando a existência de equipamentos de segurança, porém não houve resposta quanto à presença de itens indispensáveis em caso de incêndio até a publicação da Ação Civil Pública.
“A presença de equipamentos básicos de segurança como: extintores de incêndio, sistemas de detecção e alarme de incêndio e sinalizadores de saída de emergência configuram-se como ferramentas essenciais em situações de emergência. Em locais com grande contingente de pessoas, em especial, seu uso torna-se indispensável, pois são capazes de prevenir e reduzir os riscos de acidentes com fogo, danos à integridade física, ao meio ambiente, ao patrimônio, sendo de grande valia na proteção e preservação da vida, bem jurídico maior”, explicou.