A Defensoria Pública quer apurar se a falta de norma regulamentadora para a isenção tarifária do transporte coletivo na Capital dificulta o exercício dos direitos à informação, ao devido processo legal, à duração razoável do processo e a decisão administrativa motivada e fundamentada.
A informação é de um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), publicado no Diário Oficial do Estado, p. 47, nesta terça-feira (02).
A investigação é em desfavor da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Concessionária das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Campo Grande e tem um prazo de 45 dias para conclusão.
Segundo o defensor responsável pelo PAP, Nilton Marcelo de Camargo, do Núcleo Regional de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos da Defensoria Pública (Naspi), Campo Grande não tem uma norma procedimental que regulamenta o direito à concessão de isenção tarifária no transporte coletivo urbano em benefício da pessoa com deficiência, ao paciente ostomizado, a pessoa portadora de HIV ou doença renal crônica.