A Defensoria Pública garantiu a convocação de 318 pessoas aprovadas em um concurso público de Rio Brilhante, cidade 150 km distante da Capital, após o prefeito publicar, em janeiro, um decreto revogando o edital.
O certame foi realizado na administração anterior ao atual prefeito, que justificou a revogação por violação ao artigo 21 da Lei Complementar 101/2000, que veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o defensor público William Coelho Abdonor argumentou que uma analise detida do procedimento administrativo deixa claro que não houve infringência aos prazos legais, pois os concursos já haviam sido homologados em período anterior ao preconizado no artigo.
“O ultimo concurso, o 01/2016, foi homologado em 23/06/2016. Segundo o calendário eleitoral do ano de 2016/2, o ultimo dia para nomeação de pessoal foi dia 01 de julho de 2016. Ou seja, o concurso foi homologado antes do inicio do período vedado, de forma que as nomeações foram absolutamente legais”, explicou.
O defensor pontua ainda que, além desta questão, não ficou comprovado o efetivo aumento de gasto ou atingimento do limite de gasto com pessoal.
“Ao passo que foram realizadas 318 nomeações de aprovados em concurso, previamente a partir de 03 de outubro de 2016, foram desligados 438 contratados e cerca de 70 terceirizados. Ou seja, desligaram-se 508 pessoas e nomeou-se 318 servidores efetivos”, afirmou.
O novo prefeito, conforme cópia dos Diários Oficiais do Município, de 1º de janeiro até este mês realizou mais de 100 nomeações em cargos em comissão, em ritmo quase que diário.
“Em verdade, tudo está a indicar que o procedimento administrativo apenas atendeu a uma formalidade, pois a essência do ato foi apenas encobrir um ato de pura liberalidade do atual gestor, que quis simplesmente revogar as nomeações, sob inconsistentes e improvados fatos e fundamentos jurídicos”, argumentou o defensor.
Nesta segunda-feira (24), a juíza titular da vara civel da Comarca deferiu o pedido de liminar para declarar inválido o ato emanado pelo Município e determinou a renomeação e convocação dos candidatos, no prazo de 30 dias.