Depois de denúncias de moradores do Bairro Santo Amaro, na Capital, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou uma ação mostrando que a administração do município não está realizando a limpeza adequada das bocas de lobo destinadas à captação e escoamento das águas de chuva, de forma que o acúmulo de lixo, folhas, galhos de árvore, seriam a causa de alagamentos e empoçamentos propícios à proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Para o defensor público que propôs a ação, Amarildo Cabral, essa omissão da prefeitura ocorre em toda a cidade, mas, em especial, na região do Santo Amaro, a qual engloba a Vila Almeida I e II, devendo ser obrigada a limpar diariamente todos os bueiros de Campo Grande.
A Justiça considerou, porém, como claro o descaso do poder público com a limpeza dos bueiros e que a administração tem o dever de zelar pela limpeza das galerias pluviais, de modo que as consequências advindas da omissão desse dever geram danos patentes ao direito dos cidadãos a um meio ambiente equilibrado.
A decisão judicial condena o município a limpar e desobstruir os bueiros do bairro Santo Amaro a cada 15 dias e após cada chuva ocorrida na região.
Processo nº 0824558-68.2015.8.12.0001
Informações: Ascom/TJ MS
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