A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pede uma indenização por danos morais de 700 salários mínimos pelos prejuízos coletivos causados pela falta de vagas e atrasos nas construções de novos Centros de Educação Infantil (Ceinfs) em Campo Grande. Em caso de decisão favorável o valor deve ser depositado em favor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência da Capital.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo defensor público da Infância e Juventude Rodrigo Zoccal Rosa contra o Município de Campo Grande, ente responsável pela educação de crianças de até cinco anos.
A garantia da educação infantil é a primeira meta do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024, aprovado em 25 de junho de 2014, (Lei nº 13.005). O documento estabelece vinte estratégias de ação na articulação de um Sistema Nacional de Educação:
“Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE (BRASIL, 2014)”.
O Censo Escola de 2014 apontou que havia 23.052 crianças matriculadas na rede pública da Educação Infantil e 11.263 matriculadas na rede privada (incluindo as Organizações não Governamentais) de um universo de 68.552 crianças de 0 a 5 anos (conforme dados do IBGE/2010). Ou seja, mais da metade fora das escolas.
Apesar deste grande déficit, a Prefeitura mantém diversas construções de Ceinfs paralisadas. A Defensoria Pública já ajuizou ação civil pública (processo nº. 0807639- 67.2016.8.12.0001) para obrigar a retomada das obras no ano passado, mas até hoje não foram tomadas providências.
Em 2016, a Defensoria Pública atendeu mais de mil pais e mães em busca de vagas em Ceinfs. Neste ano, foram quase 900 atendimentos em apenas dois mutirões realizados para suprir a demanda.
De acordo com o defensor público responsável pela ação, a abstenção do ente Estatal frente à educação básica acarreta diversos prejuízos para crianças e adolescentes que, em sua maioria, dependem exclusivamente do atendimento educacional público.
“Com a indisponibilidade de atendimento em Ceinfs, não somente o direito da criança é transgredido, mas também dos adultos que muitas vezes não podem trabalhar por não ter com quem deixar os filhos ou que acabam sendo compelidos a pagar para um terceiro cuidar das crianças”.
Deixando de fornecer educação básica, o Município viola a Constituição Federal, tratados internacionais e leis ordinárias.
De acordo com o art.185, itens 2 e 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, cabe aos Estados partes prestarem assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança, assegurando a “criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças”, bem como adotar “medidas apropriadas a fim de que as crianças, cujos pais trabalhem, tenham direito a beneficiar-se dos serviços de assistência social e creches a que fazem jus.”
Para o defensor Rodrigo Zoccal Rosa há uma evidente inversão entre a garantia assegurada pela lei e a realidade.
“O Município não disponibiliza a quantidade de Ceinfs e vagas necessárias para um acesso pleno, restando, injustificadamente, paralisadas diversas obras de construção que refletem diretamente numa inércia estatal que termina por contrariar as garantias fundamentais inerentes à infância, prejudicando, principalmente, famílias de baixa renda que acabam sendo vítimas desta inércia do ente estatal frente à problemática”.
Por Lucas Pellicioni