A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul vem a público posicionar-se diante da reportagem com o título “Deco e Corregedoria investigam suposto desvio em aluguéis da Defensoria”, publicada nessa segunda-feira, 20 de março de 2017, pelo site de notícias Midiamax.
Na Constituição Federal, art. 134, a Defensoria Pública é qualificada, dentre outras coisas, como “expressão e instrumento do regime democrático”. Justamente por isso, a Instituição respeita a liberdade de imprensa, que é indispensável à democracia. Não pode, porém, consentir com o sensacionalismo, nem com a irresponsabilidade, no ato de informar.
Referido site publicou a matéria mencionando, inclusive, que “Segundo fontes da Defensoria, vários contratos que estariam superfaturados foram reajustados”.
A Defensoria Pública esclarece que nenhum jornalista entrou em contato prévio com a Administração Superior para colher informações a respeito do assunto, como a prudência, a imparcialidade e o profissionalismo impõem antes de publicar a matéria aqui comentada.
As tais “fontes” não são nenhum dos membros da atual Administração Superior da Defensoria Pública do Estado.
É certo que a Constituição Federal resguarda o sigilo da fonte (art. 5.º, inciso XIV), mas isso impõe ao órgão de imprensa um redobrado dever de cautela ao se fiar na sua fonte, ainda mais quando essa não tem nenhuma prova a oferecer, ficando apenas no campo das conjecturas e hipóteses.
A Constituição Federal assegura a todos o direito de petição (art. 5.º, inciso XXXIV, alínea “a”). Isso significa que qualquer cidadão pode – proibido o anonimato (CF, art. 5.º inciso IV) – levar aos órgãos públicos notícia de qualquer ilegalidade que conheça. Assim é que um defensor público, que não faz parte da Administração Superior da Defensoria Pública, tem apresentado em diversos órgãos – Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público Estadual, Corregedoria-Geral da Defensoria Pública – requerimentos para investigação da Administração Superior que geriu a Defensoria Pública entre 2011 e 2015.
Os órgãos de fiscalização e controle abrem os devidos procedimentos (Inquérito Policial, Procedimento Preparatório, etc.) porque essa é a razão de sua existência. O resultado final, entretanto, fica condicionado ao fato de se reunir provas de que algum ilícito foi cometido. Até esta data, o denunciante tem feito suas manifestações sem apresentar ao menos um início de prova verossímil.
Quanto aos contratos de locação objeto da notícia, há que se dizer que realmente foram renegociados. A motivação, entretanto, não foi o fato de haver suspeita de irregularidade na celebração inicial, mas sim o fato da atual Administração Superior ter assumido o biênio 2015/2017 em um cenário político-econômico extremamente conturbado.
Para poder continuar gerindo todos os contratos e possibilitar o crescimento institucional foram chamados todos os fornecedores e prestadores de serviço e diante da notória crise foi possível renegociar inúmeros contratos – não só de locação de imóveis – e economizar cerca de 27%.
Isso foi imprescindível para permitir depois a posse de 35 novos defensores públicos, bem como locar sedes no interior do Estado, possibilitando que hoje haja membros da Instituição em todas as comarcas que têm Fórum em Mato Grosso do Sul.
A necessidade de renegociar contratos não foi só da Defensoria Pública do Estado. O próprio Poder Executivo, através do Decreto nº 14.117/2015, também assumiu o compromisso de rever seus contratos tendo como meta reduzir 25% das despesas.
Mais recentemente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da Portaria nº 1.056/2017, também externou o objetivo de reduzir 20% do valor de seu custeio.
Logo, o fato de haver redução de valor em qualquer contrato não significa por si só que houve alguma irregularidade no contrato inicial.