Em janeiro deste ano, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de compelir o Município de Campo Grande a instituir um comitê permanente e elaborar e exibir um plano de ação e de contingência para o enfrentamento da influenza.
A influenza, mais conhecida como gripe, é uma infecção respiratória aguda, causada pelos vírus A e B. O vírus A está associado a epidemias e pandemias. É um vírus de comportamento sazonal e tem aumento no número de casos entre as estações climáticas mais frias, podendo haver anos com menor ou maior circulação do vírus. Habitualmente em cada ano circula mais de um tipo de influenza concomitantemente, como a H1N1 e H3N2.
O objetivo era amenizar os danos da epidemia nos meses de frio deste ano. Durante o período do outono e do inverno do ano de 2016, o município de Campo Grande enfrentou significativas dificuldades sanitárias para exercer o controle sobre a proliferação da influenza.
Em relação ao número de casos apurados em 2015, no ano passado houve um aumento de 35%. Foram atendidos 255 casos da doença somente em Campo Grande, sendo 210 casos suspeitos, 45 casos confirmados e nove mortes, conforme o extrato do Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso do Sul.
A ação, ajuizada pelo defensor público Nilton Marcelo de Camargo, que atua no Núcleo Regional de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos da Defensoria (Naspi) não foi deferida pelo Poder Judiciário, mas mesmo assim o Município criou o comitê permanente, um dos pedidos do texto.
Segundo o defensor, o objetivo do órgão será planejar, organizar e coordenar as ações de saúde de forma integrada, de acordo com a fase de risco da patologia, nos termos das orientações dadas pela Organização Mundial da Saúde.
“Servirá para pensar ações que venham a reduzir ocorrências de casos de influenza, coordenar capacitações de profissionais da saúde e fiscalizar as funções desempenhadas pela rede pública para enfrentamento da epidemia”, explicou.
De acordo com a ação civil pública, o Comitê deverá permanecer sob a responsabilidade da Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande e ter como membros representantes da: Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica; Coordenadoria de Vigilância Sanitária; Serviço de Atenção Móvel de Urgência (SAMU); Coordenadoria Municipal de Regulação de Urgência e Emergência; Coordenadoria Estadual de Regulação de Urgência e Emergência; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Saúde; e Unidade de Resposta Rápida.