Exoneração de alimentos
- Detalhes
- Criado: Quarta, 23 de Novembro de 2016, 10h53
- RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento do requerente, título de eleitor, carteira de trabalho;
- comprovante de residência;
- certidão de nascimento ou casamento dos filhos;
- cópia da petição inicial e da sentença onde foi fixado o valor da pensão;
- nome e endereço completo por escrito de três testemunhas que saibam dos fatos, de preferência que não sejam parentes;
- comprovante de despesas: cópias das contas de água, luz, telefone, aluguel, farmácia, alimentação, entre outros;
- comprovante de ganhos: cópia do holerite ou declaração do empregador;
- declaração das faculdades locais, se o filho (a) está matriculado em algum curso e/ou se já exerce atividade remunerada (empregador);
- comprovante de rendimento (renda).
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